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Evolução Espiritual segundo os princípios da Lei de Deus por analogia às normas jurídicas dos homens

  • Post published:20/10/2014 OBSERVAÇÃO: Abaixo, segunda parte do texto. Conforme comunicado anteriormente, ele foi dividido em duas partes para melhor assimilação. Moderador. (…continuação) Conforme anunciamos no início do texto, utilizaremos exemplos para relacionar a Fé Espiritual aos objetivos buscados pela religião no cenário humano da crença nas divindades, que extrapolam os limites geográficos dos continentes, no caldeamento da diversidade cultural planetária. Assim, oportunamente, vejamos o que nos fala Rivas Neto: Sabendo-se que a macumba surgiu do caldeamento de crenças ameríndias, africanas e europeias (catolicismo), principalmente no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul é bom que se saliente que esse “caldeamento assimétrico” vem acontecendo desde a 2ª metade de século XVI. (…) Quando citamos crenças queremos ressalvar que as indígenas e africanas não eram homogêneas, ao contrário, eram heterogêneas, devido ao fato das nações indígena e africanas não serem iguais. Os vários povos indígenas tinham culturas e crenças diferentes entre si, o mesmo acontecendo com os povos africanos (…) (Rivas Neto,2010) Isso quer dizer que não podemos explicar a relação espiritual apenas pelo viés físico – mesmo que firmada em bases culturais e regionais que são consideradas antigas – utilizando-se de teorias exclusivamente materialistas. Caso assim fosse, desprezaríamos a essência espiritual, sustentadora da realidade hiperfísica da matéria. Seria como aceitar a DIVINDADE, causa primária de toda existência física, mas ignorar a força mantenedora deste sistema natural que, materializada em todo o esplendor da vida, se renova ou se restabelece, inquestionavelmente, de tempos em tempos. Avançando um pouco mais, é necessário ressaltar que só compreenderemos a NATUREZA como expressão de DEUS[1] (Tupã, Zambi etc), pela efetividade das “Leis e fenômenos geradores e condutores da vida” que, segundo nosso entendimento, diz respeito às “Forças Sutis” emanadas pelas “Vibrações Virginais dos Orixás”, legítimos representantes da Hierarquia Celestial, inquestionáveis mantenedores da vida dentro do Universo Astral. (…) as Forças Sutis são as expressões concretas das Vibrações Virginais dos Orixás. Estes, ao imprimirem suas vibrações no Universo Astral, fizeram-no na Energia, a qual foi adaptada a um ciclo e um ritmo que se concretiza nas Forças Sutis, manipuladas pelos Orixás. Então, os ciclos e ritmos vibracionais próprios da concretização no mundo das Energias e que fizeram surgir as Forças Sutis. (Rivas Neto,1990,p.55) Assim, quando falamos em “LEI”, nos referimos às normas postas por Deus, que ao se materializarem nas “NORMAS” elaboradas e estabelecidas pelos homens, vão sendo aprimoradas, a fim de ganharem efetividade e legitimidade executória na condução da sociedade. Assim, também é o fenômeno, independente do lócus ou civilização extraterrena… quiçá em todo o UNIVERSO[2]. No rigor filosófico, não poderíamos dizer da existência de Deus, pois Ele estaria sujeito à finitude (transitório), mas para fins de entendimento prático, que se Deus “existe” a explicação para a existência Dele repousa na necessidade de sua “Própria Natureza”, uma vez que é impossível Deus ter uma causa (Princípio Divino). A explicação que demos é insuficiente, pois Deus em sua transcendência não pode sequer ser discutido, pois não temos condições cognitivas ou outras formas de entender a Eternidade, e tudo que viemos a falar é mera especulação metafísica. (Rivas Neto. 2010) Entretanto, a “compreensão intuitiva”[3] de ambas as Leis (abstrata e concreta) passa pela vivência espiritual que, ETICAMENTE, será condição somente alcançada pelo amadurecimento consciencial individual dos espíritos. Assim, para um juízo de valor afim à realidade espiritual, a intuição é a ferramenta aferidora do juiz da própria consciência, condição real para o “Ser Espiritual”, quando reconhecida a paternidade Divina. Dessa forma, o Processo (Evolução), dirigido pela Constituição (Leis de Deus), se expressa nos Princípios (Amor, Sabedoria), permitindo-nos o Procedimento (experimentação: vida humana), o Contraditório (livre arbítrio), que se materializará pelas escolhas que fizermos em meio à pluralidade e diversidade do meio que estivermos inseridos. Nessa correlação entre lei divina e lei dos homens, não é difícil compreender que nossas leis serão sempre mais justas quanto mais se aproximarem das leis divinas. Distanciando-se desses postulados imutáveis, serão injustas. Portanto, a legislação terrena, deverá, em observância ao devido processo legislativo, ter por meta a busca do bem comum, ou seja, da compreensão da lei divina, agregando a seu conteúdo material a Sabedoria e o Amor, e entendendo que, pelo princípio da igualdade, as diversidades existentes não podem sobrepor à busca de uma convivência harmoniosa entre irmãos. Portanto, nossa legislação não poderá encampar preconceitos, ódios, racismo e outros males, pois se afastará, se assim proceder, do devido processo legal que tem como princípio as Leis de Deus, que são universais e, jamais poderão ser derrogadas pelo legislador terreno. Percebam que estamos utilizando a analogia, a fim de relacionarmos a Lei de Deus- que, segundo a doutrina de Umbanda, é Universal do ponto de vista espiritual essencial- à lei dos homens que, do ponto de vista planetário, energético, é transitória e temporal, dada a contingência dimensional do processo evolutivo na Terra. Como é sabido, o aludido “Sistema Divino” se expressa na “Grande Lei”, pelo conjunto das formas, não excluindo ninguém no percurso. O objetivo é impulsionar os indivíduos (encarnados ou desencarnados) à Ascensão Espiritual. Esse reencontro da unidade individual (ser humano) com a “Suprema Consciência Una”- Divindade (Deus)- segundo nossa ótica, se dá pela convergência dos inúmeros saberes no exercício da alteridade, realidade inquestionável de solução para as adversidades tão comuns na diversidade do cenário evolutivo humano.Aliás, a relação explicitada acima é defendida pelo Mentor Dirigente Espiritual do AUEA, o Mestre Ara-aniananda (Caboclo Cobra Coral). Dessa forma, pela ótica espiritual, o “Devido Processo Constitucional”, ou seja, a evolução pelas Leis de Deus, só será alcançado por meio dos princípios já citados por nós, que agirão como vetores impulsionadores da experimentação ou vida humana, esta, efetivamente, só ganhará força quando exercida plenamente (livre arbítrio) junto à sociedade, respeitando a alteridade. Esse estado de direito (existência) se materializa no dia a dia por meio de ressignificações do sujeito espiritual durante o aprendizado evolutivo, cuja Experimentação (processo), aceitando-se ou não a Lei Posta (a verdade) e conforme a necessidade individual e vivencial da personalidade humana, chamaremos de Karma constituído. Voltemos à comparação da Lei Divina com as leis do homem… Entre nós prevalece, segundo Kelsen (2000), o sistema piramidal, ou seja, a partir da Constituição Federal é que surgem as leis, resoluções, portarias etc. Todas as leis infraconstitucionais devem obediência à Constituição Federal. Porém, e acima da Constituição, o que prevalecerá? Kelsen, como positivista, ou seja, como defensor de que o direito é posto pela racionalidade humana exclusivamente, criou uma norma hipotética, que chamou de norma fundamental. Parece-nos que, em vez dessa abstração (Lei hipotética), preferível fosse que Kelsen admitisse que, acima da Constituição, existem os princípios universais, como, por exemplo, o direito à vida, à liberdade, à não discriminação etc. que vão ao encontro das Leis Divinas, que têm por escopo a prevalência do bem em prol de uma humanidade sadia, fraterna e amiga. Acharíamos, dessa forma, se o positivista Kelsen assim entendesse, o elo que faltava para demonstrar que jusnaturalistas e positivistas podem conviver pacificamente, na construção, solidária, de uma sociedade melhor. Agora, como falar em LEIS, sem entender o que seria do ponto de vista espiritual, o “Poder Judiciário” (consciência ampla), já que o percurso deve se ater ao democrático (caminhada com responsabilidade)? Assim, o saber é indispensável ao aprimoramento espiritual, mas não pode excluir os conhecimentos da dimensão do Espírito. Outra analogia entre a lei de Deus e a lei dos homens pode ser feita pela própria Declaração Universal dos Direitos dos Homens[4], que serviu como parâmetro indispensável às diversas legislações do mundo e por intermédio da qual as pessoas são consideradas livres e iguais. Portanto, por meio desse Documento Universal, a humanidade passou a partilhar valores comuns, uma vez que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, permitindo-nos, neste anel aqui demonstrado, afirmar que somos livres é iguais, filhos de um único Pai (Deus). Finalmente, o Processo (Evolução) só existirá se observados os Princípios Constitucionais (Amor, Sabedoria). A Evolução, efetivamente, amolda-se ao Procedimento (Experimentação), cuja vida existencial se firma pelas escolhas (livre arbítrio), no cenário democrático (exercício da responsabilidade) com garantia discursiva (contraditório evocado pelas partes) ao provimento final, libertação de consciência, só alcançado, de fato, pela persistência na busca da realidade que, por analogia, seria a sentença ou decisão, como sinônimos de resultado. Encerramos, dizendo que o objetivo deste texto, como de muitos outros que postamos neste site é nos remeter à reflexão e questionamento íntimos. Para isso, a estratégia é deixar o tema sempre aberto ao diálogo. Assim, o intuito tal como falamos acima, é promover uma discussão dialógica, ainda que nos utilizemos de teorias jurídicas, para enfatizar os Princípios ou Atributos Espirituais. Concluímos, nos apropriando das palavras do Mestre Araphiagha, que “não temos a última resposta, pois não temos a última pergunta”. Despeço dos irmãos citando o fragmento do texto, valorização da tradição sacerdotal: Um dos processos que contribuem para a Paz Mundial conforme aprendemos na Ordem Iniciática do Cruzeiro Divino (Templo de Fundamentos), implica na reunião de todos os povos em torno de um conhecimento não fragmentário da Realidade, que compreende as realidades espiritual e material como uma só, sendo esta última a manifestação da primeira. Sabemos que o conhecimento humano foi setorizado em quatro formas de se observar a realidade, a saber, a filosofia, a arte, a ciência e a religião. Percebemos que, embora os méritos de desenvolvimento desses quatro ramos do conhecimento sejam diferentes, seus objetos de estudo são o mesmo, qual seja a Realidade em seus aspectos concretos ou abstratos. Considerando que o homem contém em si tanto as realidades concretas como as abstratas, sendo ele o microcosmo que representa o macrocosmo. Em última análise podemos dizer que o objeto de estudo dos quatro pilares do conhecimento é o próprio homem e sua identidade com o cosmo. ————————————————————————————————————– Referências Bibliográficas: BOBBIO, Noberto. A Era dos Direitos– tradução de Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro: Campus, 1992. FAZZALARI, Elio. Instituzioni Di DirittoProcessuale. 6. ed. Padova: CEDAM, 1992. HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia: entre faticidade e validade. V.1. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2000. RIVAS NETO, F. (Arhapiagha), Umbanda, o Elo Perdido, Obra mediúnica. 3ª ed. SP: Ícone, 1990. ­­­________. A interdependência entre espiritualidade, saúde e sustentabilidade. Disponível em: http://sacerdotemedico.blogspot.com.br/2010/02/resenha-dos-textos-postados.html. Acesso em : 01 out. 2014. ________. A unidade das religiões afro-brasileiras/americanas manifestada na diversidade de rituais. Disponível em: http://sacerdotemedico.blogspot.com.br/2012_04_01_archive.html. Acesso em: 01 out. 2014. ________. Teologia das religiões afro-brasileiras: universo criado por deus ou deuses. Disponível em: http://sacerdotemedico.blogspot.com.br/2010/02/resenha-dos-textos-postados.html. Acesso em: 01 out. 2014. ________. Valorização da Tradição Sacerdotal. Disponível em: http://sacerdotemedico.blogspot.com.br/2010/02/resenha-dos-textos-postados.html. Acesso em: 01 out. 2014. ————————————————————————————————————– [1] Poder Divino Criador do Universo como detentor da essência de toda realidade espaço-tempo (4 dimensões) e também da energia-matéria. Ao Nada associamos o poder divino – “Deus” (Imutabilidade/Adimensional/Eternidade). Por isso, é considerado o Supremo Espírito…é o infinitamente Perfeito, Bom, Sábio e Justo, cuja JUSTIÇA DIVINA não olvida da SUPREMA MISERICÓRDIA (Rivas Neto, 1990. p. 37). [2] O universo não sendo causado por ele mesmo, tem de ter uma explicação. Mas o universo não poderia ser a exceção, ou seja, não ter causa? Se tudo tem uma explicação para sua existência o mesmo tem de acontecer com o universo, pois como isentá-lo, fazê-lo exceção já que tudo que existe tem uma causa? O que existe é efeito da causa que o ‘criou’. [3] Dizer, que para nós seria a capacidade de extrair respostas diretas do inconsciente profundo espírito do para a realidade existencial, mesmo que estando na condição humana, enfatizando legitimamente e efetivamente a paternidade divina. Esse processo, só é possível ao ser humano que aprimorou o atributo espiritual da INTELIGÊNCIA. [4] A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo.[

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